LEI Nº 3.812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para o exercício de 2016, além do quanto disposto no artigo 5º, I, “c”, da Lei 3.755/2016 decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias em mais de 10% (dez por cento)do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - Os créditos adicionais serão usados especificadamente para os seguintes fins: Pagamentos de 13º salários de 2016, pagamento dos servidores do mês 12/2016, pagamento dos encargos, (FGTS E INSS) além de pagamento de parte da dívida fundada em precatórios.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 21 de dezembro de 2016, 482º da Capitania de Ilhéus e 135º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito