LEI Nº 3775, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Ilhéus para o exercício financeiro de 2016, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º e a Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art 2°. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 414.420.500,00 (Quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO
|
TESOURO R$
|
OUTRAS FONTES
(Administração Indireta)
R$
|
TOTAL R$
|
RECEITAS CORRENTES
|
389.614.700,00
|
-
|
389.614.700,00
|
Receita Tributária
|
61.331.100,00
|
-
|
61.331.100,00
|
Receita Patrimonial
|
3.600.900,00
|
-
|
3.600.900,00
|
Transferências Correntes
|
315.130.100,00
|
-
|
315.130.100,00
|
Outras Receitas Correntes
|
9.552.600,00
|
-
|
9.552.600,00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
59.168.500,00
|
-
|
59.168.500,00
|
Transferências de Capital
|
59.168.500,00
|
-
|
59.168.500,00
|
DEDUÇÕES DA RECEITA
|
(34.362.700,00)
|
|
(34.362.700,00)
|
RECEITA TOTAL
|
414.420.500,00
|
-
|
414.420.500,00
|
Art. 3°. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 414.420.500,00 (Quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e mil e quinhentos reais), observada a programação constante dos Anexos II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – POR ÓRGÃOS
|
DISCRIMINAÇÃO
|
FISCAL R$
|
SEGURIDADE SOCIAL R$
|
TOTAL R$
|
PODER LEGISLATIVO
|
12.000.000,00
|
-
|
12.000.000,00
|
Câmara Municipal
|
12.000.000,00
|
-
|
12.000.000,00
|
PODER EXECUTIVO
|
299.293.100,00
|
99.527.400,00
|
398.820.500,00
|
Gabinete do Prefeito - GABIN
|
3.121.900,00
|
-
|
3.121.900,00
|
Procuradoria Geral - PROGER
|
15.253.200,00
|
-
|
15.253.200,00
|
Controladoria Geral do Municipio - CGM
|
614.700,00
|
-
|
614.700,00
|
Secretaria de Relações Institucionais - SERIN
|
470.300,00
|
-
|
470.300,00
|
Secretaria de Administração - SEAD
|
32.229.800,00
|
|
32.229.800,00
|
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
|
20.507.100,00
|
|
20.507.100,00
|
Secretaria de Comunicação Social - SECOM
|
2.126.600,00
|
|
2.126.600,00
|
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
|
119.442.400,00
|
|
119.442.400,00
|
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
|
-
|
88.467.900,00
|
88.467.900,00
|
Secretaria de Planejamento, Tecn e
Orçamento - SEPLAN
|
2.100.300,00
|
-
|
2.100.300,00
|
Secretaria de Serviços Urbanos - SECSUB
|
27.184.000,00
|
|
27.184.000,00
|
Secretaria de Industria e Comércio - SEDIC
|
2.740.000,00
|
|
2.740.000,00
|
Secretaria de Turismo - SETUR
|
4.912.100,00
|
|
4.912.100,00
|
Secretaria de Agricultura e Pesca - SEAP
|
3.258.000,00
|
|
3.258.000,00
|
Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo - SEMAU
|
3.587.900,00
|
|
3.587.900,00
|
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES
|
-
|
11.059.500,00
|
11.059.500,00
|
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
|
667.500,00
|
-
|
667.500,00
|
Fundação Univ. Livre do Mar e da Mata
|
284.500,00
|
-
|
284.500,00
|
Secretaria de Infraestrutura, Transporte e
Trânsito - SEINTRA
|
60.792.800,00
|
|
60.792.800,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
3.600.000,00
|
-
|
3.600.000,00
|
DESPESATOTAL
|
314.893.100,00
|
99.527.400,00
|
414.420.500,00
|
III–POR CATEGORIAS ECONOMICAS
|
DISCRIMINAÇÃO
|
FISCA L
|
SEGURIDADE SOCIAL R$
|
TOTAL R$
|
DESPESAS CORRENTES
|
223.570.700,00
|
91.448.590,00
|
315.019.290,00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
153.713.700,00
|
46.615.410,00
|
200.329.110,00
|
Juros e Encargos da Dívida
|
29.300,00
|
-
|
29.300,00
|
Outras Despesas Correntes
|
69.827.700,00
|
44.833.180,00
|
114.660.880,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
87.722.400,00
|
8.078.810,00
|
95.801.210,00
|
Investimentos
|
76.377.900,00
|
8.078.810,00
|
84.456.710,00
|
Inversão Financeira
|
10.000,00
|
-
|
10.000,00
|
Amortização daDívida
|
11.334.500,00
|
-
|
11.334.500,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
3.600.000,00
|
-
|
3.600.000,00
|
DESPESATOTAL
|
314.893.100,00
|
99.527.400,00
|
414.420.500,00
|
Seção III
Dos Demonstrativos Consolidados
Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo
I, indicando:
I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64
II. Outros Demonstrativos Consolidados;
III. Anexos Complementares e Explicativos.
Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei.
Seção IV
Das Autorizações
Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64;
b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 30 % (trinta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64;
d) decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso;
e) provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício;
II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 6°. Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 06 de janeiro de 2016.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL