Checklist para Prestação de Contas Anual 2017 ao TCM-BA
Checklist para Prestação de Contas Anual 2017 ao TCM-BA
Publicado em 17/01/2018 11:40 - Atualizado em 17/12/2018 14:21
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2017
“CHECK LIST”
A Controladoria-Geral do Município de Ilhéus disponibiliza, abaixo, a relação de documentos que integrarão a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Ilhéus referente ao Exercício de 2017, a partir do check list elaborado pela Conciso Consultoria e Assessoria Contábil, conforme preceitua a Resolução TCM-BA nº. 1.060/2005 e alterações posteriores.
1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: PROGER
- Lei Orgânica do Município;
- Código Tributário;
- Lei de Plano de Cargos e Salários;
- Lei de Contratação Temporária;
- Lei de Estrutura Administrativa;
- Estatuto do Servidor Público;
- Lei de Criação dos Fundos Especiais;
- Lei de Criação do Regime Próprio de Previdência (se houver);
- Calendário de Feriados do Município;
- Lei de Concessão de Adiantamentos;
- Lei de Concessão de Diárias;
- Lei dos Subsídios dos Agentes Políticos;
2 - ATOS DE PLANEJAMENTO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: PROGER, SEAD, SEFAZ, CGM e SEPLANDES
- Lei que aprova o Plano Plurianual- PPA para o quadriênio 2014-2017, com todos os anexos e a comprovação de publicidade no Diário Oficial do Município, também na íntegra;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2017, com todos os anexos e a comprovação de publicidade no Diário Oficial do Município, também na íntegra;
- Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2017, com todos os anexos e acomprovação de publicidade no Diário Oficial do Município, também na íntegra;
- Todas as Leis que alteram o PPA, LDO e LOA e comprovantes de publicação no Diário Oficial do Município;
- Decreto que aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2017 e a comprovação de publicidade no Diário Oficial do Município, na íntegra (Decreto e anexos);
- Decreto que aprova a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o exercício de 2017 e a comprovação de publicidade no Diário Oficial do Município, na íntegra (Decreto e anexos);
- Atas das Audiências Públicas de elaboração e discussão de PPA/LDO/ORÇAMENTO do exercício de 2017, ou comprovação de outras formas de incentivo a participação popular, conforme Art. 48, parágrafo único, inciso I da LRF;
- Todas as Leis que autorizam a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, e os comprovantes de publicação no Diário Oficial do Município;
- Protocolos de encaminhamento pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e ao Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, dos estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2017, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo;
- Originais dos Decretos financeiros editados para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e de alteração de QDD, encaminhados a Inspetoria Regional de janeiro a dezembro/2017.
Observação:
- CONTABILIDADE: Confrontar Decretos versus o Balancete da Despesa e o Resumo Mensal, os tipos e o total de suplementares/especiais/extraordinários e alteração de QDD, no mês e acumulado até dezembro de 2017.
3 - INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEAD/Patrimônio
- Relação de Bens Móveis e Imóveis do Poder Legislativo e Entidades Descentralizadas do Município (Universidade Livre do Mar e da Mata - Maramata), atualizadas até 31 de dezembro de 2017, com protocolos de recebimento, para fins de incorporação;
- Relação dos bens adquiridos no exercício com os respectivos valores de bens do ativo não circulante, indicando-se a sua alocação e números dos respectivos tombamentos;
- Certidão emitida pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, contendo o total dos bens patrimoniais de forma segregada, evidenciando o total da depreciação, exaustão e amortização, conforme o caso, atestando que todos os bens do município (ativo não circulante) encontram-se registrados e submetidos ao controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas;
- Demonstrativo dos bens móveis e imóveis, por categoria, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de incorporações e baixas, dependentes ou não da execução do orçamento, e o saldo final;
- Proceder à DEPRECIAÇÃO dos bens pertencentes à entidade, evidenciados junto ao Inventário, informando o método utilizado;
- Processo administrativo de levantamento, reavaliação e/ou baixa de bens móveis e imóveis, se houver, consoante.
Observação:
- O município deverá manter o inventário geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM-BA, para as verificações que se fizerem necessárias.
4 - TERMO DE CONFERÊNCIA DE CAIXA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria e SESAU/Divisão de Finanças
- Portaria que designa Comissão para verificação do saldo em caixa e comprovante de publicação no Diário Oficial do Município;
- Termo de conferência de caixa lavrado no último dia do mês de dezembro/2017, tanto em Caixa, quanto em Instituição Financeira – Bancos, assinado por todos os membros da Comissão designada pelo Prefeito.
5 - EXTRATOS BANCÁRIOS E CONCILIAÇÕES
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria e SESAU/Divisão de Finanças
- Cópia autenticada pela Instituição Bancária (legível) de TODOS os extratos, registrando os saldos bancários do último dia útil do mês de Dezembro/2017, com as conciliações, complementados pelos extratos do mês de Janeiro/2018.
Observação:
- Observar o resumo (s) bancário(s) da entidade para certificar o envio de todos os extratos (contas correntes e de aplicação).
- CONTABILIDADE: Analisar pendências com mais de 6 meses para tentar regularizar junto ao financeiro. Nos casos mais graves, os valores poderão ser transportados para conta de responsabilidade, notificando o responsável.
6 - FLUXO FINANCEIRO - TRANSFERÊNCIA RECEBIDA X TRANSFERÊNCIA CONCEDIDA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria e SESAU/Divisão de Finanças
Observação:
- CONTABILIDADE: Verificar as transferências Recebidas X Concedidas no mês e acumuladas de dezembro de 2017, junto ao Resumo Mensal do Balancete Consolidado, os quais deverão ser iguais.
7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEAD, PROGER, SEFAZ e SESAU
- Contratos de operações de créditos e consórcios celebrados no exercício, acompanhados dos respectivos atos de autorização legislativa;
- Regularizar, preferencialmente até o final do exercício, os pagamentos devidos aos consórcios públicos, sobretudo a título de rateio. Também solicitar ao Consórcio Declaração de situação de regularidade.
8 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Setor de Tributos e PROGER
- Portaria que nomeia Comissão para apurar a Dívida Ativa Tributária;
- Relação de valores e títulos da dívida ativa tributária e não tributária inscritos no exercício, discriminados por contribuinte e corrigidos.
Observação:
- O município deverá manter a relação geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM-BA, para as verificações que se fizerem necessárias;
- Certidão emitida pelo Prefeito e Secretário da Fazenda, com o total da dívida ativa tributária e não tributária, atestando estarem tais valores devidamente registrados;
- Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final;
- Comprovantes de pagamento (cópia do DAM e comprovante bancário) de todas as multas e ressarcimentos imputados ao gestor pelo TCM/BA vencidas até o exercício de 2017, além do conhecimento de receita (contabilização);
- O não pagamento das multas de responsabilidade do gestor vencidas até exercício de 2017 poderá comprometer o mérito das contas de 2017;
- MULTAS E RESSARCIMENTOS: Compõem a Dívida Ativa Não Tributária do Município as multas e ressarcimentos imputados pelo TCM/BA não pagas até a data do vencimento, relativas ao exercício de 2017. Na Prestação de Contas Anual, o gestor deverá comprovar a quitação ou a cobrança judicial de todas as penalidades, conforme link “Multas e Ressarcimentos”, disponível no endereço eletrônico http://www.tcm.ba.gov.br;
- Ressaltamos o teor do PARECER NORMATIVO Nº 13/07 do TCM/BA, segundo o qual, os gestores que se omitirem no cumprimento do seu dever, deixando de cobrar as multas impostas por este TCM e, por via de consequência, possibilitando a sua prescrição, são responsáveis pelo dano imposto ao erário municipal, devendo ser lavrado TERMO DE OCORRÊNCIA, para o fim de ser ressarcido o prejuízo proporcionado ao Município por quem lhe deu causa, revertendo a penalidade contra o gestor que se omitiu.
- Por oportuno, salientamos que ao longo do exercício, os comprovantes de quitação das multas e ressarcimentos devem ser encaminhados à Inspetoria Regional, com a comprovação da contabilização, para baixa. Caso contrário, permanecerão pendentes no sistema da Corte, mesmo que sejam enviadas em resposta a notificação anual do exercício.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Setor de Tributos e PROGER/Procuradoria Tributária
- O Demonstrativo dos Resultados Alcançados deverá elencar as medidas de combate à evasão e à sonegação, evidenciando a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, na forma do art. 13 da Lei Complementar nº 101/00.
Observação:
- SETOR DE TRIBUTOS: Deverá elaborar Relatório com a descrição pormenorizada das medidas adotadas pelo Município para combate à evasão fiscal. A omissão da cobrança destes valores poderá ser considerada renúncia de receita, com reflexos no julgamento das contas do exercício. Logo, o modelo anexo não é definitivo e foi enviado apenas para nortear os trabalhos.
10 - RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Setor de Contabilidade e SESAU/Setor de Contabilidade
- Relação dos Restos a Pagar, discriminando-se os processados e não processados do exercício, incluindo-se os porventura remanescentes de exercícios anteriores, elencando-os por números de ordem e dos empenhos, a dotação, valor e nome do credor, informando o número de inscrição do CNPJ ou CPF, fazendo constar a data do contrato e do empenho e, se processados, a data da liquidação, indicando, ainda, aquelas despesas, liquidas ou não que por falta de disponibilidade financeira deixam de integrar os restos a pagar do exercício.
- Analisar os Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e do Exercício, conforme Disponibilidade Financeira, evitando pagar DEA 2017, com reflexos no Art. 42 da LRF, visando o equilíbrio fiscal da entidade.
Observação:
- CONTABILIDADE: Relacionar os saldos dos empenhos da Listagem de Empenhados não Pagos Liquidados do exercício com os documentos para, se for o caso, anular os excessos quanto aos CONVÊNIOS, no caso de obras, deixar empenhado liquidado até a apuração do boletim de medição mais a nota fiscal de serviço; anular o saldo restante, empenhando no próximo exercício, coberto pelo contrato. (apostilamento)
- RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Verificar listagens de exercícios anteriores de Restos a Pagar fornecidas pelo ex-gestor e levantar a documentação comprobatória (licitação, contrato, nota fiscal, planilha de medição/atestado de fornecimento) para provar a validade dos registros. Conforme o caso, historiar via Nota Explicativa a situação até o exercício atual e instaurar processo administrativo para cancelamento.
- Caso tenha ocorrido a prescrição, o processo administrativo deverá observar as seguintes formalidades, estabelecidas na Instrução Cameral nº 001/2016 – 1ª C:
1. O Poder Executivo deverá editar Decreto, devidamente publicado na imprensa oficial, sobre os procedimentos administrativos de cancelamento dos referidos débitos, de modo a evitar eventuais danos ao erário, obedecendo o quanto disposto nesta Instrução;
2. Instaurado o Processo Administrativo, a Autoridade Competente deverá notificar os credores acerca dos débitos a serem cancelados, mediante AR e publicação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, de forma a assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa;
3. Constituir Comissão Processante para elaboração de Relatório Final, que deverá ser ratificado por atos do Procurador do Município e da Autoridade Competente;
4. O Processo Administrativo deverá conter declaração expressa dos credores, com firma reconhecida, de que não há pendências pecuniárias junto ao Órgão Público. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar contrato social autenticado, comprovando que o credor é o representante legal da empresa;
5. Obter junto ao Foro local, certidão onde declare expressamente a inexistência de ações judiciais acerca dos débitos aqui tratados;
6. Elaborar Relação dos Restos a Pagar a serem cancelados, acompanhada dos eventuais processos licitatórios, contratos administrativos e notas de empenhos correspondentes;
- Vale salientar que a disponibilidade de caixa será calculada considerando todas as dívidas existentes até 31/12/2017, inclusive as anteriores aos dois últimos quadrimestres. Caso a disponibilidade de caixa não seja suficiente, o gestor poderá ser advertido quanto ao desequilíbrio, que se não for regularizado até o último ano do mandato, poderá comprometer o mérito das contas de 2020.
11 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: CGM, SEFAZ e SEPLANDES
- Cópias, autenticadas por servidor designado, das atas das audiências públicas realizadas até o final de maio/2017, setembro/2017 e fevereiro/2018, conforme determina o § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2017;
Observação:
- Encaminhar íntegra das atas, com a assinatura dos presentes, e preferencialmente com identificação do RG destas pessoas.
12 - RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: CGM
- Relatório Anual de Controle Interno, elaborado e assinado pelo Controlador-Geral, responsável pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, dirigido ao Gestor, contendo o resumo das atividades do exercício, dando ênfase as ações de controle interno e aos resultados decorrentes das atividades realizadas pelo órgão;
- Declaração do gestor, atestando ter tomado conhecimento dos apontamentos elencados no Relatório Anual de Controle Interno.
13 - CERTIDÕES DE SALDO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria e SESAU/Divisão de Finanças
- Comprovantes, por meio de certidões ou extratos emitidos pelos órgãos pertinentes, demonstrando os saldos das dívidas em 31/12/2017, para serem registradas no passivo não circulante, referentes às contas de atributo “P” (Permanente), tais como: INSS, CAIXA DE PREVIDÊNCIA, FGTS, PASEP, EMBASA, COELBA,TELEMAR, DESENBAHIA, PRECATÓRIOS*.
Observação:
- Caso o município tenha fundo municipal com CNPJ próprio, solicitar as certidões ou extratos emitidos pelos órgãos pertinentes incluindo Prefeitura e Fundos;
*Precatórios Judiciais: Enviar a Relação dos beneficiários em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, acompanhada dos respectivos valores. A Relação de Precatórios deverá ser solicitada pela Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município ao Poder Judiciário, especialmente TJ/BA e TRT 5ª Região, e deverá ser encaminhada em via original ou cópia legível, emitida em papel timbrado e autenticada pelo órgão emissor - art. 30, § 7º e o art. 10 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF) e art. 100 da Constituição Federal;
PARCELAMENTOS: Vide se o município fez ou fará em 2017 parcelamentos de dívida, sobretudo de INSS, caso em que terá que ser encaminhada a documentação completa, tal como, o PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO – PEPAR, expedido pela SRF, mais o detalhamento e a GPS paga, provando a entrada do processo.
14 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria e SESAU/Divisão de Finanças
- Balancete da Câmara Municipal do mês de dezembro de 2017 – cópia do último balancete enviado ao E-TCM.
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria
- Relação Anual das Transferências de Duodécimos realizadas à Câmara Municipal (planilha), especificando os valores eventualmente retidos pela Prefeitura para honrar pagamento com INSS (Modelo Anexo);
- Comprovantes de transferências, relativos aos repasses de duodécimos realizados no exercício e processos de pagamento de INSS da Câmara efetuados pela Prefeitura.
16 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Tesouraria, SEAD e CGM
- Lei que fixa os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) para o mandato de 2017 a 2020, com sua publicação no Diário Oficial;
- Revisar o cadastro do nome e cargo dos agentes políticos no SIGA, evitando inconsistências;
- Decretos de nomeação/exoneração de Secretários, ao longo do exercício de 2017;
- Comprovante de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais do Agente Político, dos valores porventura recebidos a maior no exercício de 2017, sob pena de imputação de ressarcimento ao gestor pelo TCM-BA, quando do julgamento das contas.
17 - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE GESTÃO FISCAL
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ/Setor de Contabilidade, SEAD e CGM
- Comprovantes de Publicação no Diário Oficial do Município dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Bimestres e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2017.
18 - PARECERES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB E SAÚDE
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEDUC, SESAU e SEFAZ/Setor de Contabilidade
- Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, avaliando a aplicação dos recursos e aprovando a Prestação de Contas do Exercício de 2017, assinado por todos os membros do Conselho - art.31 da Resolução TCM n.º 1276/08;
- Lei que criou o Conselho do FUNDEB e o ato de nomeação dos seus membros;
- Parecer do Conselho Municipal de Saúde, avaliando a aplicação dos recursos e aprovando a Prestação de Contas do Exercício de 2017, assinado por todos os membros do Conselho - art. 13, da Resolução TCM nº 1.277/08;
- Lei que criou o Conselho de Saúde e o ato de nomeação dos seus membros.
19 - COMPROVANTE DE RESTITUIÇÃO ÀS CONTAS ESPECÍFICAS, COMRECURSOS MUNICIPAIS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEDUC, SESAU e SEFAZ
- Comprovação de ressarcimento às contas específicas, especialmente FUNDEB, Royalties/FEP/CFRM/CFRH e CIDE, com recursos municipais, de todos os valores determinados pelo TCM-BA, em decorrência de glosas até o exercício de 2016, se houver, conforme Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2016, disponível no endereço eletrônico http://www.tcm.ba.gov.br ou conforme Relatório de Prestação de Contas Mensal.
Observação:
Enviar o comprovante bancário de transferência e as notas de lançamentos contábeis discriminando a que se refere a devolução.
20 - REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO FINANCEIRO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEDUC, SESAU e SEFAZ/Setor de Contabilidade
- Enviar comprovantes de recolhimento (DAM e Comprovante Bancário) dos valores de ISS e IRRF retidos pela própria Prefeitura e pelos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, entre outros, relativos aos saldos apurados no exercício de 2017, quando pagos no ano de 2018.
Observação:
- CONTABILIDADE: necessário fazer o levantamento, com a seleção das contas extra orçamentárias de ISS/IRRF, buscando o cruzamento entre receita/retenção e despesa/pagamento extras correspondentes, combinado coma conta bancária, gerando as Listagens das Receitas e Despesas pertinentes, conforme o período desejado, para saber quanto deverá ser pago. Também recorrer ao Demonstrativo de Receita e Despesa Extra Orçamentário, observando o saldo a pagar, ou mesmo o DCR, por conter saldo inicial das contas arroladas.
- SETOR DE TRIBUTOS: Esse levantamento deverá ser repassado para o Setor de Tributos para geração dos DAM's devidamente identificados, com os nomes das Receitas – ISS ou IRRF – e o mês e exercício a que pertencem, de preferência.
- TESOURARIA: O pagamento deverá ser efetuado através de DAM's identificados, de forma a extrair das contas bancárias relacionadas e transferir para a conta de tributos, viabilizando o recolhimento ao erário municipal, pois se tratam de receitas orçamentárias do Município, conforme estabelecem o art.156, III e art.158, I, da Constituição Federal.
- CONTABILIDADE: Ao chegar os DAM´s pagos, realizar as baixas nas contas extra orçamentárias de ISS ou IRRF e repassar os comprovantes à Prestação de Contas Anual 2017, com as guias de receita, quando pagos no ano de 2018.
*Vale regularizar outras “Consignações e Retenções”, tendo em vista influenciar no cálculo da disponibilidade financeira.
- OS RECOLHIMENTOS de ISS e IRRF, por influenciarem nos cálculos dos índices da Educação e Saúde, caso possam ser recolhidos ainda em 2017, devem ser sinalizados previamente à equipe da base da Conciso em Salvador da transferência financeira – educação 25%/26% e saúde 15%/16% - e contabilização, com vistas a sua inclusão na base de cálculo quanto às receitas de impostos municipais, na projeção das despesas constitucionais do exercício de 2017.
21 - ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS CONTAS DO ATIVO E PASSIVO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEDUC, SESAU e SEFAZ/Setor de Contabilidade
- Portaria que nomeia Comissão para análise e avaliação das contas do Ativo e Passivo e comprovante de sua publicação no Diário Oficial do Município (Modelo Anexo).
Observação:
- CONTABILIDADE: Não esquecer de regularizar as Contas de Responsabilidade, se for o caso, principalmente em nome de Gestor, tesoureiro e Secretários, cobrando seus comprovantes de pagamento, quando da atual gestão, pontuando em nota explicativa. Caso os valores sejam provenientes da ex-gestão, estes deverão ser notificados para se manifestarem e apresentarem os respectivos comprovantes. Após o devido processo administrativo, o município deverá entrar com ação judicial contra os responsáveis, pois constituem valores a recuperar de terceiros.
22 - DECLARAÇÃO DE BENS DO GESTOR
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: GABIN
- Declaração de bens do gestor, evidenciando seu patrimônio com os bens e valores dele integrantes até 31/12/2017.
23 - REPASSES A ENTIDADES PRIVADASSEM FINS LUCRATIVOS - RESOLUÇÃO TCM Nº 1.121/05
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: Todas os Órgãos/Secretarias e Entidades, se existir.
- Comprovação de encaminhamento em tempo hábil ao TCM/BA das prestações de contas dos recursos repassados no exercício a entidades privadas, sem fins lucrativos, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
Observação:
- Estas prestações de contas são autuadas e julgadas separadamente pelo TCM/BA.
24 - QUESTIONÁRIO RELATIVO AO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL –IEGM/TCMBA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: Todas GT-IEGM, coordenado pela CGM
- O Regimento Interno da Corte do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, considerando a adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa – IRB, que dispõe sobre do estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos – REDE INDICON, com finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e conhecimento deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo, instituiu o questionário relativo ao Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEGM/TCMBA.
Observação:
Segue o link para acesso ao GT-IEGM Ilhéus.
25 - DISPONIBILIDADE PÚBLICA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: CGM
- Ofício de encaminhamento à Câmara Municipal da Prestação de Contas Anual do Poder Executivo para fins de Disponibilidade Pública.
26 - DOCUMENTOS TRANSIÇÃO DE GOVERNO
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: CTATG, coordenada pela CGM
- Decreto que nomeia Comissão de Análise Técnica, para análise dos documentos repassados na transição de governo;
- Relatório Conclusivo da Transmissão de Governo.
27 - TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: CGM/Auditoria de Transparência e Controle Social
- Adequar o Portal da Transparência Municipal às determinações da Lei Complementar nº 131/2009, inclusive da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto Federal nº 7.185/2010, conforme Demonstrativo de Avaliação do Portal da Transparência Pública anexo;
28 - OUTROS DOCUMENTOS
Órgãos/Secretarias/Entidades responsáveis: SEFAZ e SEAD
- Processo administrativo para cancelamento de dívidas ativas e passivas, se foro caso;
- Processos de insubsistência do ativo (exemplo, baixa de patrimônio recebido como doação);
- Processos administrativos de encampação, com apropriação do ativo e do passivo (exemplos, ativo – desapropriação de terreno; passivo – quando a Prefeitura assume dívida, como dos pequenos produtores rurais);
- Todas as Edições do Diário Oficial do Município de Ilhéus publicadas no Exercício de 2017.
por CGM Ilhéus